TRE-SE indefere DRAP da Federação PSOL/REDE para as Eleições 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu, por maioria, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação PSOL/REDE, declarando a federação não habilitada para participar das Eleições 2026 em Sergipe.

O relator do processo, juiz Breno Bergson Santos, entendeu que a federação não preenchia os requisitos necessários para participar do pleito porque o partido Rede Sustentabilidade (REDE) permanecia com anotação de suspensão ativa no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP).

O magistrado aplicou o artigo 2º, § 1º-A, da Resolução TSE nº 23.609/2019, que prevê que, se a suspensão recair sobre órgão partidário de um dos partidos integrantes da federação, a federação fica impedida de participar das eleições naquela circunscrição.

Para o relator, o fato de o PSOL ter regularizado a própria situação não afastaria a restrição, uma vez que o requisito de regularidade deve ser analisado em relação à federação.

O voto também destacou que a simples apresentação, pela REDE, de pedido de regularização de suas contas não seria suficiente para retirar a suspensão. Seria necessária uma decisão judicial expressa determinando o levantamento da restrição.

O juiz Jailsom Leandro de Sousa apresentou a divergência ficando vencido por maioria. Prevalecendo o entendimento do relator, juiz Breno Bergson Santos, pelo indeferimento do DRAP da Federação PSOL/REDE.

Com isso, a federação foi declarada não habilitada para o registro das candidaturas indicadas no DRAP nas Eleições 2026 em Sergipe.

Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, a vice-presidente desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, os juízes membros Breno Bergson Santos, Gustavo Adolfo Plech Pereira, Jailsom Leandro de Sousa e a juíza Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Com informações e foto do TRE-SE